Todas as organizações devem proceder anualmente ou periodicamente os inventários patrimoniais, que envolvem os bens móveis, bens imóveis, bens de infraestrutura e bens intangíveis.
Os órgãos de governos municipais são responsáveis pelas políticas patrimoniais em comum com outras esferas de governos e órgãos normativos, destacadamente a Secretaria do Tesouro Nacional, Contadorias Gerais, Controladorias, devem cumprir os preceitos legais vigentes, em especial a Lei Federal Nº 4320/64, a Constituição Federativa do Brasil, os atos normativos dos Tribunais de Contas da União e a do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 101/2000, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dentre outros instrumentos legais.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) fez publicar a Portaria nº 634, de 19/11/2013, com regramentos para implantação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicáveis ao Setor Público e o cronograma estabelecido pela Portaria No. 548/2015 já aponta que os municípios estão como inadimplentes em alguns itens e com um prazo curto para atendimento de tal envergadura.
O melhor caminho é buscar soluções em quem ter expertise em inventários e na implantação das NBCASPs.