A principal base de trabalho da auditoria é verificação dos controles internos. A definição mais conhecida e respeitada sobre controle interno é a fornecida pelo AICPA (American Institute Of Certified Public Accountants), que diz:
Controle Interno é o plano da organização e todos os métodos e medidas coordenados, adotados dentro da empresa para salvaguardar seus ativos, verificar a adequação e confiabilidade de seus dados contábeis, promover a eficiência operacional e fomentar o respeito e obediência às políticas administrativas fixadas pela gestão.
Auditoria dos demonstrativos contábeis é uma exigência a ser cumprida por órgãos e entidades colegiadas, que possuem conselho fiscal e conselho de administração, necessitando de validação da contabilidade por auditores externos independentes.
Há ainda, a necessidade de parecer de auditoria independente para fins de obtenção do CEBAS, conforme art. 29, inciso I, alínea “b” do art. 29, do Decreto nº 7.237/2010 e art. 3º §5º, do Decreto nº 8.242/2014, por instituição credenciada junto ao Conselho Regional de Contabilidade. Exige-se ainda que o responsável técnico tenha registro no CNAI (Cadastro Nacional dos Auditores Independentes) junto ao CFC.
Na auditoria de gestão não há exigência e sim uma necessidade dos gestores de organizações no sentido de validação de todos os aspectos da sua gestão, por isto a importância da auditoria externa da gestão.